Acordo de dívida condominial: como parcelar, o que incluir e como formalizar

Publicado em · Por Quântico Sistemas, responsável pelo MoradorCerto

O acordo de dívida condominial é a negociação, em geral com parcelamento, dos débitos em atraso de uma unidade. Deve ser formalizado por escrito (termo de confissão de dívida), incluir multa, juros e correção calculados até a data do acordo e prever o que acontece em caso de atraso das parcelas. O síndico pode negociar dentro dos limites da convenção e das decisões da assembleia.

Fatos-chave em uma tabela

O que vale, quanto vale e onde está escrito

ItemRegra / valorBase
Quem negociaSíndico, nos limites da convenção e da assembleiaCC, art. 1.348, VII
Encargos no acordoMulta até 2% + juros + correção até a dataCC, art. 1.336, §1º
Termo com 2 testemunhasTítulo executivo extrajudicialCPC, art. 784, III
Cotas em atraso sem acordoTambém são título executivoCPC, art. 784, X
Prazo para cobrar5 anos de cada vencimentoCC, art. 206, §5º, I; STJ, Tema 949

Quem pode fazer o acordo

O síndico, como representante do condomínio, pode negociar os débitos, respeitando a convenção e eventuais parâmetros fixados em assembleia (por exemplo, número máximo de parcelas ou vedação de desconto nos encargos). A administradora ou o escritório de cobrança costuma conduzir a negociação e preparar os documentos. Descontos em multa e juros, quando admitidos, devem ser uniformes para não gerar tratamento desigual entre condôminos.

Fluxo da cobrança de uma cota condominial em atraso1. Cota venceboleto registrado2ª via no portal2. Aviso amigável2ª via atualizada:multa 2% + juros 1% a.m.3. Acordoparcelas, recibos,confissão de dívida4. Extrajudicialnotificação, protesto(Lei 9.492/97)5. ExecuçãoCPC art. 784, Xprazo: 5 anos
Diagrama: etapas da cobrança de uma cota em atraso, da emissão à execução. Multa de até 2% e juros de até 1% ao mês (Código Civil, art. 1.336, §1º); a cota é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X).

O que o termo de acordo deve conter

  • Identificação do condomínio, da unidade e do devedor.
  • Relação das cotas em atraso, com competência, vencimento, valor original e encargos (multa, juros, correção, honorários) calculados até a data do acordo.
  • Valor total, entrada, número e vencimento das parcelas e forma de pagamento (boletos próprios do acordo).
  • Cláusula de vencimento antecipado em caso de atraso de parcela, com retorno dos encargos sobre o saldo.
  • Confissão de dívida e, se possível, assinatura de duas testemunhas, o que torna o termo título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III).
  • Compromisso de manter em dia as cotas correntes durante o parcelamento.

Se o acordo for descumprido

Com cláusula de vencimento antecipado, o saldo volta a ser exigível de uma vez, com os encargos. O condomínio pode executar o termo de confissão de dívida ou as próprias cotas (ambos títulos executivos) e seguir com protesto ou execução judicial.

Acordos no MoradorCerto

O sistema seleciona os débitos da unidade, calcula os encargos até a data, gera o acordo com entrada e parcelas, emite os boletos de cada parcela e os recibos numerados, e acompanha o cumprimento. Se uma parcela atrasa, o histórico mostra a situação e permite reativar a cobrança dos débitos originais.

Perguntas frequentes

O síndico pode dar desconto na dívida de condomínio?
Pode negociar encargos se a convenção ou a assembleia permitirem, com critérios iguais para todos. Não pode abrir mão do valor principal das cotas, que pertence a todos os condôminos.
Em quantas vezes dá para parcelar o condomínio atrasado?
Não há limite legal. O número de parcelas segue a política do condomínio, geralmente definida em assembleia, considerando o valor e a capacidade de pagamento.

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