O boleto de condomínio é um boleto de cobrança registrado no padrão FEBRABAN: tem código de barras de 44 posições, linha digitável de 47 dígitos e um 'nosso número' que identifica a cobrança no banco. A 2ª via atualizada deve ser obtida pela administradora ou pelo portal do condomínio, nunca por links recebidos de desconhecidos.
Fatos-chave em uma tabela
O que vale, quanto vale e onde está escrito
| Item | Regra / valor | Base |
|---|---|---|
| Código de barras | 44 posições | Padrão FEBRABAN |
| Linha digitável | 47 dígitos em 5 campos | Padrão FEBRABAN |
| Código do banco (3 primeiros dígitos) | 748 Sicredi · 001 BB · 104 Caixa · 237 Bradesco · 341 Itaú · 033 Santander | Padrão FEBRABAN |
| Boleto vencido | Exige 2ª via atualizada com multa, juros e correção | CC, art. 1.336, §1º |
| Onde obter a 2ª via | Portal/app do condomínio ou administradora | Boa prática |
Como o boleto é emitido
A administradora gera a cobrança da competência, o sistema calcula o valor (cota, fundo de reserva, rateios extras e, se houver atraso, encargos) e monta o boleto com os dados da conta do condomínio: banco, agência, código do beneficiário, carteira e nosso número. Desde 2018 os boletos devem ser registrados no banco antes do pagamento; por isso, o registro online (por exemplo, pela API do Sicredi) é parte da emissão.
O que cada parte do boleto significa
- Código de barras (44 posições): banco, moeda, dígito verificador, fator de vencimento, valor e campo livre com os dados da cobrança.
- Linha digitável (47 dígitos): a mesma informação reorganizada em 5 campos com dígitos verificadores, para digitação.
- Nosso número: número sequencial que identifica o título no banco. No MoradorCerto ele vem de um numerador controlado, nunca se repete e aparece no boleto e no retorno bancário.
- Beneficiário: deve ser o condomínio (ou a administradora, se a convenção assim definir), com CNPJ visível.
- Vencimento e valor: após o vencimento, o valor precisa ser recalculado com multa, juros e correção; por isso a 2ª via deve ser atualizada, não apenas reimpressa.
Como obter a 2ª via do boleto de condomínio
O caminho mais seguro é o portal ou aplicativo do condomínio: no Portal do Morador do MoradorCerto, o condômino entra com a própria senha, vê os boletos em aberto e imprime ou copia a linha digitável da 2ª via já atualizada. Se não houver portal, peça diretamente à administradora pelos canais oficiais.
Como conferir se o boleto é verdadeiro
- Os três primeiros dígitos da linha digitável são o código do banco (748 para Sicredi, 001 Banco do Brasil, 341 Itaú, 237 Bradesco, 104 Caixa, 033 Santander). Confira se corresponde ao banco do condomínio.
- Ao pagar, o aplicativo do banco mostra o nome do beneficiário: deve ser o condomínio ou a administradora conhecida.
- Desconfie de boletos recebidos por WhatsApp ou e-mail de remetentes desconhecidos, de valores diferentes do habitual e de pedidos de 'atualização de boleto' com urgência.
- Nunca pague boleto de condomínio via Pix para chave de pessoa física sem confirmar com a administradora.
Perguntas frequentes
- Como tirar a 2ª via do boleto do condomínio?
- Pelo portal ou app do condomínio, onde a 2ª via já sai com os encargos atualizados, ou diretamente com a administradora. Evite links recebidos de desconhecidos.
- Posso pagar o boleto de condomínio atrasado?
- Sim, mas o valor precisa ser atualizado com multa (até 2%), juros (até 1% ao mês) e correção. Peça a 2ª via atualizada; boletos vencidos sem atualização costumam ser recusados pelo banco.
- O que é 'nosso número' no boleto?
- É o número de identificação do título junto ao banco emissor. Cada boleto tem um nosso número único, usado para registrar a cobrança e conciliar o pagamento no arquivo de retorno.
Base legal e fontes
- FEBRABAN — padrão do boleto de cobrança leiaute do boleto de cobrança
- Código Civil (Lei 10.406/2002) art. 1.336, §1º
Conteúdo informativo elaborado pela equipe do MoradorCerto, sistema de gestão e cobrança condominial da Quântico Sistemas, com base no texto oficial das normas citadas, consultado em 29 de outubro de 2026. Não substitui a leitura da convenção do seu condomínio nem orientação jurídica para o caso concreto.