Taxa condominial: o que é, como é calculada e o que ela cobre

Publicado em · Por Quântico Sistemas, responsável pelo MoradorCerto

A taxa condominial é a contribuição mensal que cada condômino paga para custear as despesas comuns do condomínio, como funcionários, água, luz das áreas comuns, manutenção e seguro. O valor nasce do orçamento aprovado em assembleia e é rateado, em regra, pela fração ideal de cada unidade, salvo critério diferente previsto na convenção.

Fatos-chave em uma tabela

O que vale, quanto vale e onde está escrito

ItemRegra / valorBase
Dever de pagarTodo condômino, na proporção da fração ideal (salvo convenção)CC, art. 1.336, I
Quem aprova o orçamentoAssembleia ordinária anualCC, art. 1.350
Despesas ordinárias na locaçãoInquilinoLei 8.245/1991, art. 23, XII
Despesas extraordinárias e fundo de reservaProprietárioLei 8.245/1991, art. 22, X
Natureza da dívidaPropter rem: acompanha o imóvelCC, art. 1.345

O que é a taxa de condomínio

A taxa condominial (ou cota condominial) é o rateio das despesas necessárias para manter o condomínio funcionando. O dever de pagá-la está no Código Civil, art. 1.336, inciso I: o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

Ela não é um 'aluguel' nem um serviço opcional: é uma obrigação propter rem, ligada ao imóvel. Por isso, quem compra uma unidade com débitos herda a dívida, e a cobrança pode recair sobre o próprio imóvel.

Fluxo da cobrança de uma cota condominial em atraso1. Cota venceboleto registrado2ª via no portal2. Aviso amigável2ª via atualizada:multa 2% + juros 1% a.m.3. Acordoparcelas, recibos,confissão de dívida4. Extrajudicialnotificação, protesto(Lei 9.492/97)5. ExecuçãoCPC art. 784, Xprazo: 5 anos
Diagrama: etapas da cobrança de uma cota em atraso, da emissão à execução. Multa de até 2% e juros de até 1% ao mês (Código Civil, art. 1.336, §1º); a cota é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X).

Como o valor é calculado

  • Orçamento anual: a assembleia ordinária aprova a previsão de despesas (art. 1.350 do Código Civil).
  • Rateio: o total é dividido entre as unidades pela fração ideal registrada na convenção, ou por outro critério que a convenção estabeleça (por exemplo, valor igual por unidade).
  • Competência e vencimento: a cota é mensal, com data de vencimento fixa definida pela convenção ou pela assembleia.
  • Fundo de reserva: percentual adicional (frequentemente 5% a 10%) destinado a imprevistos e obras, quando previsto na convenção.

Despesas ordinárias e extraordinárias

Despesas ordinárias são as de manutenção rotineira: salários e encargos dos funcionários, consumo de água, luz e gás das áreas comuns, limpeza, conservação de elevadores, pequenos reparos e seguro obrigatório. Despesas extraordinárias são as que não se repetem no dia a dia: obras de reforma ou acréscimo, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança, fundo de reserva e indenizações trabalhistas anteriores à locação.

Na locação, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23) atribui as despesas ordinárias ao inquilino e as extraordinárias ao proprietário. Perante o condomínio, porém, o responsável pela dívida continua sendo o proprietário da unidade.

Como um sistema de gestão ajuda

Um sistema de cobrança condominial como o MoradorCerto emite as cotas de cada competência para todas as unidades de uma vez, aplica o rateio configurado, gera os boletos registrados no banco e disponibiliza a 2ª via no Portal do Morador. Quando há atraso, calcula multa, juros e correção conforme a convenção e mantém o histórico completo da unidade.

Perguntas frequentes

Inquilino paga taxa de condomínio?
O inquilino costuma pagar as despesas ordinárias por força do contrato de locação (Lei 8.245/1991, art. 23, XII), mas perante o condomínio o devedor é o proprietário. Despesas extraordinárias e fundo de reserva cabem ao proprietário (art. 22, X).
A taxa pode ser diferente entre unidades?
Sim. A regra é o rateio pela fração ideal, mas a convenção pode adotar outro critério, como rateio igualitário. A mudança do critério exige alteração da convenção, aprovada por 2/3 dos condôminos.
Quem compra um apartamento com condomínio atrasado precisa pagar?
Sim. A dívida condominial acompanha o imóvel (obrigação propter rem), então o novo proprietário responde pelos débitos anteriores, podendo depois cobrar do vendedor.

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