Fundo de reserva do condomínio: o que é, quanto cobrar e quem paga

Publicado em · Por Quântico Sistemas, responsável pelo MoradorCerto

O fundo de reserva é uma poupança do condomínio formada por um percentual cobrado junto com a taxa condominial, geralmente de 5% a 10%, destinada a despesas imprevistas e emergenciais. Por ser despesa extraordinária, cabe ao proprietário, não ao inquilino (Lei 8.245/1991, art. 22, X). O uso do fundo deve seguir a convenção e, na dúvida, ser aprovado em assembleia.

Fatos-chave em uma tabela

O que vale, quanto vale e onde está escrito

ItemRegra / valorBase
Percentual usual5% a 10% da cota (define a convenção)Convenção
Quem paga na locaçãoProprietário (despesa extraordinária)Lei 8.245/1991, art. 22, X
Reposição do fundo gasto em despesa ordináriaPode ser cobrada do inquilinoLei 8.245/1991, art. 23, §1º, g
Uso para despesa correnteSó em exceção, com aprovação da assembleiaConvenção / art. 1.350

Para que serve

O fundo de reserva cobre o que o orçamento ordinário não prevê: reparo emergencial em elevador ou bomba, vazamento estrutural, indenização trabalhista, queda de arrecadação por inadimplência elevada. Ele evita que cada imprevisto vire um rateio extra entre os condôminos.

Quanto cobrar e como contabilizar

  • O percentual é definido na convenção ou em assembleia; 5% a 10% da cota é o mais comum.
  • Deve ser lançado em separado no boleto e no balancete, com saldo próprio, para que a assembleia acompanhe a formação e o uso.
  • Quando atinge o teto previsto na convenção, a cobrança pode ser suspensa até que o saldo volte a cair.
  • Usar o fundo para despesas ordinárias correntes, sem autorização, é irregularidade que pode levar à rejeição das contas do síndico.

Quem paga: proprietário ou inquilino

A Lei do Inquilinato classifica a constituição do fundo de reserva como despesa extraordinária, de responsabilidade do locador (art. 22, X). Já a reposição do fundo consumido em despesas ordinárias durante a locação pode ser cobrada do inquilino (art. 23, §1º, 'g'). Perante o condomínio, o devedor é sempre o proprietário.

Perguntas frequentes

Inquilino paga fundo de reserva?
Em regra não: é despesa extraordinária do proprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, X). A exceção é a reposição do fundo usado em despesas ordinárias durante a locação.
O fundo de reserva pode ser usado para pagar contas do mês?
Só em situação excepcional e, preferencialmente, com aprovação da assembleia. O desvio habitual para despesas ordinárias é irregular.

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