Inadimplência em condomínio: multa, juros, correção e como cobrar

Publicado em · Por Quântico Sistemas, responsável pelo MoradorCerto

O condômino que atrasa a taxa condominial fica sujeito a multa de até 2% sobre o débito e juros de mora de até 1% ao mês (Código Civil, art. 1.336, §1º), além de correção monetária e, se previsto, honorários. A cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite execução direta, e a dívida prescreve em 5 anos.

Fatos-chave em uma tabela

O que vale, quanto vale e onde está escrito

ItemRegra / valorBase
Multa moratória máxima2% sobre o débitoCC, art. 1.336, §1º
Juros de moraOs da convenção ou 1% ao mêsCC, art. 1.336, §1º
Prescrição da cobrança5 anos a partir de cada vencimentoCC, art. 206, §5º, I; STJ, Tema 949
Execução diretaCota é título executivo extrajudicialCPC, art. 784, X
Voto em assembleiaSuspenso enquanto inadimplenteCC, art. 1.335, III
Protesto da dívidaPermitidoLei 9.492/1997, art. 1º

Encargos permitidos no atraso

  • Multa moratória: até 2% sobre o valor do débito (Código Civil, art. 1.336, §1º). Percentual maior previsto em convenções antigas não prevalece.
  • Juros de mora: os previstos na convenção ou, na omissão, 1% ao mês.
  • Correção monetária: pelo índice previsto na convenção (comum o INPC ou IGP-M), desde o vencimento.
  • Honorários: quando a convenção ou a assembleia preveem honorários de cobrança extrajudicial, e os honorários sucumbenciais na cobrança judicial.
Fluxo da cobrança de uma cota condominial em atraso1. Cota venceboleto registrado2ª via no portal2. Aviso amigável2ª via atualizada:multa 2% + juros 1% a.m.3. Acordoparcelas, recibos,confissão de dívida4. Extrajudicialnotificação, protesto(Lei 9.492/97)5. ExecuçãoCPC art. 784, Xprazo: 5 anos
Diagrama: etapas da cobrança de uma cota em atraso, da emissão à execução. Multa de até 2% e juros de até 1% ao mês (Código Civil, art. 1.336, §1º); a cota é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X).

Etapas de uma cobrança condominial

1. Cobrança amigável: aviso de atraso, 2ª via do boleto atualizada e proposta de acordo. Boa parte da inadimplência se resolve aqui, principalmente quando o morador consegue a 2ª via sozinho no portal.

2. Cobrança extrajudicial: notificação formal, negociação de parcelamento (acordo), protesto da dívida em cartório (Lei 9.492/1997) e, se previsto, inclusão em cadastros de inadimplentes.

3. Cobrança judicial: como a cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o condomínio pode ajuizar execução diretamente, com penhora de bens, inclusive do próprio imóvel.

Prazo de prescrição

O Superior Tribunal de Justiça fixou que a pretensão de cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos, contados do vencimento de cada parcela (Tema repetitivo 949; Código Civil, art. 206, §5º, I). Por isso é importante manter o histórico de cada débito e agir antes que parcelas antigas prescrevam.

O que o inadimplente não pode sofrer

O condômino em atraso perde o direito de votar nas assembleias (art. 1.335, III), mas continua podendo usar as áreas comuns e os serviços essenciais: a jurisprudência considera abusiva a proibição de uso de piscina, salão ou elevador e a exposição pública do nome do devedor. A cobrança deve ser feita pelos meios legais, com registro e respeito.

Como o MoradorCerto trata a inadimplência

O sistema calcula automaticamente multa, juros, correção e honorários pelas regras cadastradas para cada condomínio, mostra a prévia dos encargos antes de emitir, agrupa a inadimplência por faixas de atraso, gera etiquetas e notificações, registra acordos com parcelas e recibos e organiza pastas de cobrança extrajudicial e judicial com todo o histórico auditado.

Perguntas frequentes

Qual a multa máxima por atraso de condomínio?
2% sobre o valor do débito, conforme o art. 1.336, §1º, do Código Civil. Juros de mora de até 1% ao mês podem ser somados, além de correção monetária.
Condomínio pode protestar a dívida?
Sim. A cota condominial pode ser levada a protesto em cartório, o que costuma acelerar a regularização, desde que o débito esteja documentado.
Em quanto tempo prescreve a dívida de condomínio?
Em 5 anos a partir do vencimento de cada cota, segundo o STJ (Tema 949).
O condômino inadimplente pode usar a piscina e o salão de festas?
Sim. A restrição de uso de áreas comuns por inadimplência é considerada abusiva pela jurisprudência. A sanção legal é a perda do direito de voto em assembleia e a cobrança dos encargos.

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