A reserva de áreas comuns é regulada pelo regimento interno e pela convenção, que definem antecedência, horários, taxa de uso ou de limpeza, caução e responsabilidade por danos. O condomínio pode cobrar uma taxa de utilização, mas não pode impedir o uso por inadimplência. Sistemas com reserva online evitam conflitos de agenda e deixam o histórico registrado.
Fatos-chave em uma tabela
O que vale, quanto vale e onde está escrito
| Item | Regra / valor | Base |
|---|---|---|
| Quem define as regras | Convenção e regimento interno aprovados em assembleia | CC, arts. 1.333 e 1.334, V |
| Taxa de uso | Permitida se prevista e proporcional ao custo | Convenção / regimento |
| Inadimplente pode reservar? | Sim; restringir áreas comuns é abusivo | Jurisprudência (STJ) |
| Danos no evento | Respondem o condômino e seus convidados | CC, arts. 186 e 927 |
O que o regimento interno costuma definir
- Antecedência mínima e máxima para reservar e número de reservas por unidade no mês.
- Horário de uso e de término, especialmente para festas, respeitando a lei do silêncio.
- Taxa de uso ou de limpeza, caução e prazo de devolução.
- Vistoria antes e depois do evento e responsabilidade do condômino por danos causados por convidados.
- Limite de convidados e identificação na portaria.
- Regras de cancelamento e de prioridade quando há pedidos para a mesma data.
Pode cobrar taxa pelo salão de festas?
Sim, desde que prevista na convenção ou no regimento aprovado em assembleia. A taxa deve ser proporcional ao custo real (limpeza, energia, desgaste) e não pode ter caráter de lucro. A reserva pode ser condicionada ao pagamento da taxa de uso, mas não à quitação das cotas condominiais: restringir áreas comuns por inadimplência é considerado abusivo.
Reserva online pelo Portal do Morador
No MoradorCerto, a administração cadastra os espaços do condomínio com regras de capacidade, horário, antecedência e taxa. O morador escolhe a data pelo portal, vê a disponibilidade em tempo real e recebe a confirmação ou a negativa com o motivo. Tudo fica registrado, o que elimina a disputa por 'quem pediu primeiro' e dá ao síndico a visão de uso de cada espaço.
Perguntas frequentes
- Inadimplente pode reservar o salão de festas?
- Sim. A jurisprudência considera abusiva a proibição de uso de áreas comuns por inadimplência. O condomínio pode exigir apenas a taxa de uso e as demais regras do regimento.
- Quem responde por danos na festa?
- O condômino que fez a reserva, inclusive por atos de convidados. Por isso é comum exigir caução e vistoria antes e depois do uso.
Base legal e fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002) arts. 1.333, 1.334, 1.335, II
Conteúdo informativo elaborado pela equipe do MoradorCerto, sistema de gestão e cobrança condominial da Quântico Sistemas, com base no texto oficial das normas citadas, consultado em 29 de outubro de 2026. Não substitui a leitura da convenção do seu condomínio nem orientação jurídica para o caso concreto.