Um bom sistema de gestão condominial precisa calcular corretamente os encargos de atraso pelas regras de cada condomínio, emitir boletos registrados no banco, controlar acordos, recibos e pastas de cobrança, oferecer um portal ao morador, gerar relatórios sem depender de planilhas e manter auditoria de tudo. Avalie também a migração dos dados do sistema atual e a segurança.
Fatos-chave em uma tabela
O que vale, quanto vale e onde está escrito
| Item | Regra / valor | Base |
|---|---|---|
| Encargos de atraso | Parametrizáveis por condomínio, dentro do CC | CC, art. 1.336, §1º |
| Boletos | FEBRABAN, registrados no banco, nosso número controlado | Padrão FEBRABAN |
| Auditoria | Quem fez o quê e quando | Boa prática / LGPD, art. 46 |
| Migração | Importação repetível da base atual | Boa prática |
Checklist de avaliação
- Cobrança: emissão em lote por competência, rateios, fundo de reserva, prévia de encargos e faixas de atraso.
- Encargos: multa, juros, correção por índice e honorários parametrizáveis por condomínio, respeitando o Código Civil.
- Boletos: padrão FEBRABAN, registro online no banco (API), numeração controlada (nosso número), 2ª via atualizada e arquivo de retorno.
- Inadimplência: acordos com parcelas, recibos numerados, notificações, etiquetas e pastas de cobrança extrajudicial e judicial.
- Portal do Morador: 2ª via, extrato, reservas, pedidos, reuniões, avisos, acesso por convite e uso como aplicativo.
- Relatórios: consultas prontas e a possibilidade de perguntar em linguagem natural e obter tabelas e gráficos.
- Auditoria e perfis: quem fez o quê e quando; níveis de acesso por função.
- Migração: importação da base atual (unidades, pessoas, débitos, histórico) e possibilidade de repetir a importação durante a homologação.
- Segurança: HTTPS, senhas com hash forte, segredos criptografados, backup diário e isolamento entre condomínios.
Sinais de alerta
- Encargos calculados 'na mão' ou em planilha fora do sistema.
- Boletos sem registro ou com numeração reaproveitada.
- Ausência de histórico por unidade ou de trilha de auditoria.
- Morador dependendo de telefone ou e-mail para conseguir a 2ª via.
Como o MoradorCerto se posiciona
O MoradorCerto nasceu da modernização de um sistema de cobrança condominial usado há anos por escritórios de cobrança, preservando as regras de negócio (encargos, acordos, recibos, pastas, numeradores) e acrescentando boletos com registro online, relatórios com IA, Portal do Morador e auditoria. A importação da base legada é repetível, o que permite homologar com dados reais antes da virada.
Perguntas frequentes
- Sistema de condomínio precisa ter portal do morador?
- Hoje é um diferencial importante: reduz atendimento, dá transparência e ajuda a diminuir a inadimplência, pois o morador obtém a 2ª via atualizada sozinho.
- Dá para migrar os dados do sistema antigo?
- Sim, desde que o fornecedor ofereça importação estruturada. No MoradorCerto a importação da base anterior é feita por comando e pode ser repetida até a homologação ser aprovada.
Base legal e fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002) art. 1.336, §1º
- LGPD (Lei 13.709/2018) art. 46
- FEBRABAN — padrão do boleto de cobrança leiaute do boleto
Conteúdo informativo elaborado pela equipe do MoradorCerto, sistema de gestão e cobrança condominial da Quântico Sistemas, com base no texto oficial das normas citadas, consultado em 29 de outubro de 2026. Não substitui a leitura da convenção do seu condomínio nem orientação jurídica para o caso concreto.